Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

Direito do Servidor Público

A segunda frente de atuação do escritório é o Direito Administrativo, com foco nos direitos funcionais do servidor público — especialmente nas situações em que a carreira esbarra em uma necessidade de saúde, própria ou de um dependente.


Remoção por motivo de saúde

Pedido de remoção quando o tratamento de saúde do servidor, do cônjuge ou de um dependente exige mudança de localidade.

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Remoção de servidora vítima de violência doméstica

Situação em que a permanência na localidade representa risco à integridade da servidora.

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Remoção por saúde de dependente

Pedidos motivados pelo tratamento de filho, cônjuge ou dependente, inclusive nos casos de transtorno do espectro autista, em que a continuidade terapêutica depende da rede disponível na localidade.

Licença para tratamento de saúde

Licença para tratamento da própria saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, incluindo perícia oficial e prorrogação de prazo.

Outros direitos funcionais

Horário especial, adequação de jornada para servidor com deficiência ou que acompanha dependente com deficiência, e questões relacionadas a concurso público.


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Base legal

A remoção de servidor público federal está no art. 36 da Lei 8.112/1990. O parágrafo único, inciso III, alínea “b”, trata da remoção por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica oficial. As licenças estão nos arts. 202 (tratamento da própria saúde) e 83 (motivo de doença em pessoa da família) da mesma lei.

No caso de servidora em situação de violência doméstica, o art. 9º, §2º, inciso I, da Lei 11.340/2006 prevê a manutenção do vínculo e o acesso a medidas que preservem a integridade da vítima. Servidores estaduais e municipais seguem os respectivos estatutos, que costumam reproduzir a estrutura da Lei 8.112/1990.

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