Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

A remoção por motivo de saúde é um direito importante do servidor público quando a permanência na atual localidade de trabalho pode prejudicar seu tratamento ou contribuir para o agravamento do seu estado de saúde.

Esse direito também pode ser discutido quando a necessidade está relacionada à saúde de um filho ou outro dependente.

No caso dos professores das universidades estaduais da Bahia, uma dúvida importante costuma surgir: é possível conseguir a remoção por motivo de saúde mesmo quando não existe vaga na universidade ou na localidade pretendida?

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) manteve a remoção de uma professora de uma universidade estadual para outra, independentemente da existência de vaga, diante da situação de saúde demonstrada no processo.

A decisão traz pontos importantes para professores das universidades estaduais da Bahia que enfrentam problemas de saúde ou possuem dependentes que necessitam de tratamento e acompanhamento contínuo.

O que é a remoção do servidor público por motivo de saúde?

A remoção permite a mudança da localidade de exercício do servidor, observados os requisitos previstos na legislação aplicável.

No Estado da Bahia, a Lei Estadual nº 6.677/1994 prevê, em seu artigo 50, §1º, a possibilidade de remoção a pedido para outra localidade por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente, mediante comprovação da necessidade.

Por isso, quando existe uma questão de saúde devidamente comprovada, o pedido não deve ser analisado como uma simples preferência do servidor por trabalhar em outra cidade.

Há uma questão relacionada à proteção da saúde e, conforme as circunstâncias, da própria família do servidor.

A remoção por motivo de saúde é um direito apenas dos professores?

Não.

A possibilidade de remoção por motivo de saúde prevista no artigo 50, §1º, da Lei Estadual nº 6.677/1994 não é uma regra criada exclusivamente para professores universitários.

A norma integra o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e prevê a remoção por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente.

Isso significa que outros servidores públicos estaduais também podem ter situações relacionadas à saúde que justifiquem um pedido de remoção, observados o regime jurídico aplicável e os requisitos do caso concreto.

Entretanto, é necessário fazer uma distinção importante.

A decisão recente do TJBA analisada neste artigo envolveu uma professora de universidade estadual. Além das regras gerais sobre remoção por motivo de saúde, o Tribunal utilizou uma característica específica da carreira do magistério superior estadual para reconhecer a possibilidade de movimentação entre universidades estaduais diferentes.

Por isso, um técnico, analista ou outro servidor administrativo pode possuir fundamento para requerer remoção por motivo de saúde, mas não se pode afirmar que terá automaticamente a mesma possibilidade de movimentação entre universidades estaduais reconhecida para a professora no caso analisado.

Nessas situações, é necessário verificar a carreira, o regime jurídico e as normas específicas aplicáveis ao servidor.

A remoção por motivo de saúde depende da existência de vaga?

Esse foi um dos principais pontos enfrentados pelo Tribunal de Justiça da Bahia na decisão analisada.

No caso, uma professora de universidade estadual buscava a remoção para outra instituição estadual localizada na cidade onde residia e possuía sua rede de apoio familiar.

A Justiça determinou provisoriamente a remoção independentemente da existência de vaga, e o Estado da Bahia recorreu.

Ao analisar a questão, o TJBA manteve a decisão.

O Tribunal considerou que, diante de uma situação excepcional devidamente comprovada, a inexistência de vaga não impede necessariamente a remoção por motivo de saúde.

Isso não significa, entretanto, que qualquer servidor possa exigir uma mudança de lotação sem vaga disponível.

A decisão está diretamente relacionada às circunstâncias concretas do caso e, principalmente, à existência de documentação capaz de demonstrar a necessidade clínica e o risco de agravamento do quadro caso fosse mantida a situação anterior.

É possível a remoção entre universidades estaduais diferentes no Estado da Bahia?

No caso dos professores das universidades estaduais da Bahia, esse foi outro ponto importante enfrentado pelo TJBA.

A professora pretendia ser removida de uma universidade estadual para outra universidade também integrante do sistema estadual de ensino.

O Estado sustentou que essa movimentação não seria possível por envolver instituições diferentes e dotadas de autonomia administrativa.

O Tribunal, entretanto, destacou o artigo 6º da Lei Estadual nº 8.352/2002, que estabelece que a carreira do magistério superior é única para todas as Universidades Estaduais da Bahia.

Com base nessa previsão, o TJBA entendeu ser juridicamente possível, nas circunstâncias analisadas, a remoção entre as universidades estaduais envolvidas.

Esse ponto merece atenção.

A conclusão decorre da legislação específica do Estado da Bahia e da estrutura da carreira do magistério superior estadual baiano.

Portanto, não se deve concluir automaticamente que o mesmo entendimento se aplica a universidades estaduais de outros Estados ou a todas as carreiras existentes dentro das próprias universidades estaduais da Bahia.

Para professores integrantes da carreira do magistério superior das universidades estaduais baianas, contudo, a decisão é especialmente relevante. Ela demonstra que o simples fato de a universidade de destino ser diferente da instituição de origem não necessariamente inviabiliza a remoção por motivo de saúde.

A saúde de um filho ou dependente pode justificar a remoção?

Sim.

A legislação estadual contempla a possibilidade de remoção relacionada não apenas à saúde do próprio servidor, mas também à saúde do cônjuge, companheiro ou dependente, observados os requisitos legais.

Esse foi um aspecto importante na decisão analisada.

Além da situação da própria professora, havia documentação demonstrando que seu filho menor necessitava de acompanhamento terapêutico contínuo e da proximidade da rede de apoio familiar.

Ao analisar o caso, o Tribunal ressaltou a proteção constitucional à saúde, à família e ao melhor interesse da criança.

Portanto, dependendo das circunstâncias, a necessidade de remoção pode estar relacionada tanto ao tratamento do próprio servidor quanto às necessidades de saúde de um filho ou outro dependente.

Qual é a importância dos laudos e relatórios médicos?

A documentação médica é um dos elementos mais importantes de um pedido de remoção por motivo de saúde.

Na decisão analisada, o TJBA destacou a existência de um conjunto de documentos médicos e psicológicos que demonstrava a necessidade de acompanhamento contínuo e indicava que a situação enfrentada pela professora contribuía para o agravamento do quadro.

Por isso, não basta simplesmente afirmar que trabalhar em outra cidade seria melhor para a saúde.

É importante demonstrar, de forma técnica e individualizada, por que a mudança de localidade é necessária ou relevante para o tratamento.

Dependendo do caso, podem ser importantes:

  • relatório médico atualizado;
  • relatórios de outros profissionais que acompanham o paciente;
  • exames e documentos relacionados ao tratamento;
  • descrição do histórico clínico e dos tratamentos realizados;
  • indicação da necessidade de continuidade do acompanhamento;
  • explicação sobre os impactos da atual lotação ou dos deslocamentos sobre a saúde;
  • demonstração da necessidade de proximidade da rede de apoio, quando isso for clinicamente relevante;
  • documentação referente à saúde do filho ou dependente, quando esse for o fundamento do pedido.

Um relatório médico detalhado pode ser muito mais relevante do que um documento que apenas informe um diagnóstico.

O ideal é que a documentação explique as circunstâncias do paciente e a relação existente entre o tratamento e a mudança de localidade pretendida.

É necessário fazer o pedido administrativo antes de procurar a Justiça?

Em regra, o servidor que pretende a remoção deve formalizar seu pedido perante a Administração e apresentar a documentação necessária para análise.

O requerimento administrativo é importante porque permite que o órgão público conheça formalmente a situação e examine os documentos apresentados.

Entretanto, podem existir casos em que o pedido é negado ou permanece por longo período sem uma resposta efetiva.

Na situação analisada pelo TJBA, a demora na tramitação administrativa também foi considerada pelo Tribunal.

Quando existe risco de agravamento da saúde, uma demora excessiva pode produzir consequências importantes para o servidor ou seu dependente.

Por isso, diante de uma negativa ou demora administrativa, é necessário analisar as circunstâncias concretas para verificar quais medidas são juridicamente cabíveis.

A Justiça pode determinar a remoção do professor?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos necessários no caso concreto.

O Poder Judiciário não substitui a Administração para simplesmente escolher onde determinado servidor deve trabalhar.

Entretanto, pode analisar a legalidade da atuação administrativa e proteger direitos quando estiverem demonstradas circunstâncias que justifiquem a intervenção judicial.

No caso analisado, a Justiça entendeu que a documentação apresentada demonstrava elementos suficientes para justificar a remoção.

O TJBA destacou que a proteção à saúde, à família e ao melhor interesse da criança deveria prevalecer, naquele contexto, sobre alegações genéricas de prejuízo ao interesse público administrativo.

É possível conseguir uma liminar para remoção por motivo de saúde?

Dependendo da urgência e das provas apresentadas, sim.

Uma ação judicial pode conter um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecido como pedido de liminar, para que a remoção seja determinada antes do julgamento definitivo do processo.

Foi justamente o que ocorreu na decisão analisada.

A remoção havia sido determinada provisoriamente pela Justiça, e o Tribunal manteve a medida ao entender que estavam presentes elementos indicativos da probabilidade do direito e do risco de agravamento da situação caso a professora permanecesse na lotação anterior.

A concessão de uma liminar, entretanto, não é automática.

É necessário demonstrar a urgência e apresentar documentação suficiente para justificar uma decisão judicial antes do julgamento definitivo.

Por isso, a qualidade dos laudos, relatórios e demais documentos apresentados pode ter grande importância nesse tipo de processo.

O que decidiu recentemente o Tribunal de Justiça da Bahia?

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a determinação de remoção de uma professora de uma universidade estadual para outra diante da situação de saúde comprovada no processo.

Entre os principais pontos reconhecidos pelo Tribunal estão:

1. A remoção por motivo de saúde pode ser concedida judicialmente

Quando demonstradas a necessidade clínica e a urgência da medida, a Justiça pode determinar a remoção.

2. A inexistência de vaga não é necessariamente um impedimento

Em situações excepcionais e devidamente comprovadas, a ausência de vaga não impede, por si só, a remoção por motivo de saúde.

3. Professores podem ser removidos entre universidades estaduais distintas da Bahia

No caso do magistério superior estadual baiano, o Tribunal considerou relevante a existência de carreira única para as universidades estaduais, reconhecendo a possibilidade da movimentação nas circunstâncias analisadas.

4. A situação de saúde do filho também pode ser considerada

A análise não precisa ficar restrita à saúde do próprio servidor. A condição de saúde de um dependente também pode ser relevante para o pedido.

5. Saúde e proteção à família são direitos fundamentais

O Tribunal ressaltou a importância constitucional da proteção à saúde, à família e ao melhor interesse da criança.

A decisão reforça que pedidos de remoção por motivo de saúde devem ser analisados de acordo com as particularidades de cada situação, e não apenas a partir de obstáculos administrativos genéricos.

O que fazer se o pedido de remoção por motivo de saúde for negado?

Receber uma negativa administrativa não significa, automaticamente, que a decisão esteja correta ou incorreta.

O primeiro passo é compreender por que o pedido foi negado.

Alguns cuidados podem ser importantes:

1. Organize a documentação médica

Reúna relatórios, exames, prescrições e demais documentos relacionados ao tratamento.

2. Verifique se o relatório explica a necessidade da mudança

Um dos pontos mais importantes é demonstrar a relação entre o quadro de saúde e a localidade pretendida.

3. Formalize o requerimento administrativo

Faça o pedido pelos canais oficiais e guarde o respectivo protocolo.

4. Guarde a decisão administrativa

Se houver negativa, mantenha uma cópia da decisão e de sua fundamentação.

5. Procure orientação jurídica

Um advogado com atuação em Direito do Servidor Público poderá analisar a legislação aplicável, os documentos médicos, o fundamento da negativa e as particularidades da situação para avaliar as medidas cabíveis.

Conclusão

A remoção por motivo de saúde não deve ser confundida com uma simples conveniência pessoal do servidor público.

Quando existem elementos médicos demonstrando que a permanência na atual localidade pode prejudicar o tratamento ou contribuir para o agravamento da saúde do servidor ou de seu dependente, o pedido deve ser analisado considerando essas circunstâncias.

A recente decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reforça um ponto especialmente importante para professores das universidades estaduais: a inexistência de vaga não representa, necessariamente, um impedimento absoluto à remoção por motivo de saúde.

O julgamento também reconheceu, especificamente no contexto do magistério superior das universidades estaduais da Bahia, a possibilidade de remoção entre instituições distintas, considerando a legislação estadual que estabelece a carreira única do magistério superior.

Além disso, a situação de saúde de um filho ou dependente pode ser relevante para a análise do pedido.

Isso não significa que todo pedido de remoção será automaticamente deferido.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

A documentação médica, a relação entre o quadro de saúde e a mudança pretendida, a situação do dependente, a urgência e os fundamentos apresentados pela Administração podem fazer diferença na análise.

Se você é professor de uma universidade estadual da Bahia e teve um pedido de remoção por motivo de saúde negado, enfrenta demora na análise administrativa ou tem dúvidas sobre a documentação necessária, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender os direitos aplicáveis ao seu caso e as medidas que podem ser adotadas.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 226 e 227;
  • Código de Processo Civil, artigo 300;
  • Lei Estadual da Bahia nº 6.677/1994, artigo 50, §1º;
  • Lei Estadual da Bahia nº 8.352/2002, especialmente o artigo 6º;
  • entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sobre remoção de servidor público por motivo de saúde.

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👉 Atenção: este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.

Esperamos que este artigo tenha sido útil. Se você é professor de alguma Universidade Estadual da Bahia e enfrenta uma situação de remoção por motivo de saúde, entre em contato conosco.


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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

Sobre o autor

Joabe A. Silva

Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.


Uma resposta para “Professor de universidade estadual da Bahia pode conseguir remoção por motivo de saúde mesmo sem vaga?”

  1. Avatar de Ana Luz
    Ana Luz

    Adorei o artigo conseguiu tirar algumas dúvidas que eu tinha.
    Parabéns.