Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neuropsiquiátrica que afeta de 3% a 8% das crianças e adolescentes da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo incluído na Classificação Internacional de Doenças como CID F90.

Caracterizado por desatenção, impulsividade e hiperatividade, o TDAH pode ter um impacto significativo na vida das pessoas, afetando sua saúde mental, escolaridade, relacionamentos interpessoais e até mesmo sua carreira profissional.

O diagnóstico precoce e o tratamento adequado do TDAH são fundamentais para minimizar os impactos negativos da condição e melhorar a qualidade de vida dos indivíduos afetados. O diagnóstico geralmente é feito por meio de avaliação clínica e entrevista com o paciente e familiares, além de exames complementares para descartar outras possíveis causas para os sintomas.

O tratamento do TDAH envolve abordagens multidisciplinares, que podem incluir o uso de medicamentos estimulantes, terapia comportamental e/ou psicoterapia, terapia ocupacional e orientação para os pais e familiares. O objetivo do tratamento é ajudar o indivíduo a controlar seus impulsos, melhorar sua atenção e concentração, além de reduzir a hiperatividade e impulsividade.

É importante ressaltar que o tratamento do TDAH deve ser individualizado, levando em consideração as características e necessidades de cada paciente. Além disso, é fundamental que o tratamento seja acompanhado regularmente por profissionais capacitados, a fim de monitorar a evolução do paciente e ajustar as estratégias terapêuticas quando necessário.

A Lei 9.656 estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de diagnóstico e tratamento do TDAH, o que significa que o plano de saúde deve cobrir desde o diagnóstico até o tratamento completo do TDAH, incluindo medicamentos, terapia ocupacional, psicoterapia e outras intervenções terapêuticas.

Reforçar-se que a recusa do plano de saúde em cobrir um determinado tratamento pode ser considerada abusiva, uma vez que fere o princípio da boa-fé e a finalidade do contrato, que é garantir o acesso do beneficiário aos serviços de saúde necessários.

Assim, para o ingresso de uma possível ação judicial, é importante ter alguns documentos em mãos, como:

  1. A prescrição médica e o relatório médico demonstrando a necessidade do tratamento, justificado através de estudos científicos Carteirinha do plano de saúde;
  2. Cópia do contrato do plano de saúde;
  3. Comprovante de pagamento das mensalidades;
  4. Todas as negativas de cobertura do plano de saúde.

Conclusão

Garantir o acesso ao diagnóstico e tratamento do TDAH é fundamental para garantir a qualidade de vida das pessoas afetadas pela condição. A Lei 9.656, estabelece que os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para o diagnóstico e tratamento do TDAH, o que representa um importante avanço para as pessoas com TDAH.

Verifique as coberturas e limitações do plano contratado para garantir que as pessoas com TDAH tenham acesso ao tratamento necessário para uma vida plena e realizada. Dessa forma, caso seja vítima de uma negativa indevida por parte dos planos de saúde, a recomendação é que procure advogado especialista na área de saúde para adoção de medidas que busquem proteção e adequação.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

Sobre o autor

Joabe A. Silva

Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.