Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

A depressão é um transtorno mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas, de todas as idades, sofram com esse transtorno, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde.

Ela se caracteriza por sentimentos de tristeza, desânimo, falta de motivação e perda de interesse nas atividades cotidianas. Além disso, pode causar sintomas físicos, como dores de cabeça, dores no corpo e fadiga.

O diagnóstico da depressão é clínico, feito pelo médico após coleta completa da história do paciente e realização de um exame do estado mental.

Prevenção

A melhor forma de prevenir a depressão é cuidando da mente e do corpo, com alimentação saudável e prática de atividades físicas regulares.

Tratamento

É importante destacar que o tratamento da depressão é um processo que exige paciência e dedicação do paciente. Por isso, é fundamental que a pessoa diagnosticada com depressão tenha acesso a um tratamento de qualidade e de longa duração, para obter uma melhora significativa em sua saúde mental.

Vale lembrar que dependendo do nível da doença, medicações, terapias, exames e procedimentos médicos são essenciais e determinantes para a melhora ou cura dos pacientes.

O tratamento é custeado pelo plano de saúde?

Sim- Uma vez prescrito o tratamento pela equipe médica que acompanha o beneficiário e mesmo não tendo sido inserido no rol de cobertura obrigatória da ANS, as decisões mais recentes apontam para a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelos planos de saúde.

Ademais, alguns planos de saúde inclui a cobertura do tratamento da em suas opções de assistência à saúde mental, oferecendo a realização de consultas com psicólogos e psiquiatras, além de tratamentos com medicamentos específicos para a depressão.

A Lei 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem garantir a cobertura de diagnóstico e tratamento da depressão, o que significa que o plano de saúde deve cobrir desde o diagnóstico até o tratamento completo da depressão, incluindo medicamentos, terapia ocupacional, psicoterapia e outras intervenções terapêuticas.

Principais motivos para negativa do plano de saúde

Alguns planos de saúde costumam informar que a cobertura para atendimento com psicólogos não é obrigatória, sendo necessário o pagamento de consultas particulares. Alegam ainda, por exemplo, que a Estimulação Magnética Transcraniana não estaria no rol de procedimentos da ANS(Agência Nacional de Saúde).

Todavia, a recusa do plano de saúde em cobrir um determinado tratamento pode ser considerada abusiva, uma vez que fere o princípio da boa-fé e a finalidade do contrato, que é garantir o acesso do beneficiário aos serviços de saúde necessários.

Conclusão

No texto de hoje falamos que a depressão não deve ser ignorada ou minimizada, e que buscar ajuda profissional é fundamental para a superação dessa condição. A legislação brasileira garante a cobertura do tratamento de depressão, e é dever do plano de saúde garantir essa cobertura aos seus beneficiários.

Por isso, se você enfrentar problemas com a recusa de atendimento ou cobertura do seu plano de saúde para o tratamento da depressão, incluindo a Estimulação Magnética Transcraniana não hesite em procurar um advogado especializado.

Por hoje ficamos por aqui. Até o próximo texto!

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Base legal

A relação entre beneficiário e operadora é regida pela Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Sobre tratamentos que não constam do rol da ANS, a Lei 14.454/2022 acrescentou o §13 ao art. 10 da Lei 9.656/1998. Ao julgar a ADI 7265, em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a norma constitucional e fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura fora do rol: prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS e de pendência de análise; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências; e registro na Anvisa.


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Outras situações de negativa de cobertura tratadas pelo escritório:

O que reunir antes de procurar orientação

Independentemente do tipo de recusa, estes documentos costumam ser os primeiros solicitados na análise de um caso:

  • A negativa por escrito, ou o número de protocolo do atendimento em que ela foi comunicada
  • A prescrição e o relatório do médico assistente, com CID e justificativa clínica
  • O contrato do plano e a carteirinha do beneficiário
  • Comprovantes de pagamento, se houve atendimento particular
  • Registro das tentativas de contato com a operadora, com datas e protocolos

O tratamento indicado para você foi recusado ou limitado pelo plano? Descreva resumidamente a situação pelo formulário de contato.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

Sobre o autor

Joabe A. Silva

Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.