Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

Medicamentos e Tratamentos

Negativas envolvendo medicamentos, insumos e tratamentos específicos aparecem com frequência quando o item prescrito é de alto custo, de uso domiciliar ou recente no mercado.

Situações mais frequentes

  • Medicamento de uso domiciliar recusado
  • Insumo ou dispositivo de monitoramento não autorizado
  • Tratamento recusado por ser considerado experimental pela operadora
  • Terapia específica indicada por relatório médico e não liberada

O que costuma ser necessário

  • Prescrição médica com o nome do medicamento, a posologia e a duração do tratamento
  • Relatório do médico assistente justificando a indicação e as alternativas já tentadas
  • Registro na Anvisa do medicamento ou do produto prescrito
  • Negativa da operadora por escrito, ou o protocolo do pedido sem resposta
  • Orçamentos ou notas fiscais, quando o beneficiário já custeou o tratamento

Base legal

A relação entre beneficiário e operadora é regida pela Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Sobre tratamentos que não constam do rol da ANS, a Lei 14.454/2022 acrescentou o §13 ao art. 10 da Lei 9.656/1998. Ao julgar a ADI 7265, em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a norma constitucional e fixou cinco critérios cumulativos para a cobertura fora do rol: prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS e de pendência de análise; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências; e registro na Anvisa.

O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 exclui do plano-referência o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, mas com ressalvas expressas: as alíneas “c” do inciso I e “g” do inciso II do art. 12, incluídas pela Lei nº 12.880/2013, obrigam a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, incluindo os medicamentos para controle de efeitos adversos e os adjuvantes. Fora dessas hipóteses, a discussão passa pelo critério do rol e pela prescrição do médico assistente.

Conteúdos relacionados

Freestyle Libre pode ser custeado pelo plano de saúde?

Terapia por pressão negativa: cobertura pelo plano e pelo SUS

Voltar para Direito da Saúde


Um medicamento ou tratamento prescrito para você foi recusado pelo plano? Relate resumidamente a situação pelo formulário de contato.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.