Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

Afinal, o que é síndrome de burnout?

Burnout é uma palavra de origem inglesa utilizada para se referir a algo que deixou de funcionar por exaustão ou esgotamento. A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um transtorno causado pelo excesso de trabalho.

Quando o trabalhador apresenta sintomas relacionados ao estresse, exaustão e esgotamento físico resultantes de situações de trabalho desgastantes que demandam muita competitividade ou responsabilidade, é possível que esteja sofrendo de Burnout. Infelizmente, trata-se de uma síndrome que ainda não possui cura e, por isso, foi incluída como doença ocupacional com possibilidade de benefícios do INSS.

Quais os principais sintomas

Segundo o Ministério da Saúde[1], os principais sintomas que podem indicar que uma pessoa tenha comportamentos relacionados ao transtorno são:

  1. Cansaço excessivo, físico e mental;
  2. Dor de cabeça frequente;
  3. Alterações no apetite;
  4. Insônia;
  5. Dificuldades de concentração;
  6. Sentimentos de fracasso e insegurança;
  7. Negatividade constante;
  8. Sentimentos de derrota e desesperança;
  9. Sentimentos de incompetência;
  10. Alterações repentinas de humor;
  11. Isolamento;
  12. Fadiga.
  13. Pressão alta.
  14. Dores musculares.
  15. Problemas gastrointestinais.
  16. Alteração nos batimentos cardíacos.

Profissões que são mais comuns de se alegar burnout:

Segundo levantamento feito pela CATHO[2], os cargos mais comuns de sofrerem com a síndrome seriam:

  1. Área da saúde (médicos, enfermeiros, assistente social,etc);
  2. Advogados;
  3. Professores;
  4. Psicólogos e psiquiatras;
  5. Jornalistas;
  6. Oficiais de Justiça.

A síndrome de burnout é similar ao estresse?

No imaginário comum e por se tratarem de condições similares que compartilham alguns sintomas, muitas pessoas confundem o Burnout com o estresse, mas na verdade são diferentes! A Síndrome de Burnout está relacionada com situações extremas no ambiente de trabalho, como por exemplo a pressão por meta ou cobranças por resultados, enquanto que o estresse é uma resposta do corpo para diversas situações do cotidiano e não necessariamente está relacionado ao trabalho.

Tratamento

No tratamento da Síndrome de Burnout é essencial a inclusão da psicoterapia para melhor compreensão dos sentimentos relacionados ao trabalho e dos gatilhos emocionais desenvolvidos, além da identificação de pensamentos disfuncionais que podem levar mais rapidamente ao esgotamento.

Também devem ser apresentadas ferramentas para a auto regulação, como exercícios de respiração e relaxamento.

Em muitas situações também se faz necessária a avaliação conjunta de um profissional médico e a prescrição de medicações (antidepressivos e/ou ansiolíticos) para um melhor controle de sintomas.

O tratamento é custeado pelo plano de saúde?

Sim- Uma vez prescrito o tratamento pela equipe médica que acompanha o beneficiário e mesmo não tendo sido inserido no rol de cobertura obrigatória da ANS, as decisões mais recentes apontam para a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelos planos de saúde.

Como evitar um burnout no ambiente de trabalho?

A prevenção do Burnout no ambiente de trabalho deve ser destinada a todos os trabalhadores e tem como objetivo reduzir ou eliminar os fatores de risco organizacionais para a ocorrência da síndrome. Algumas medidas preventivas incluem o fornecimento de apoio adequado aos trabalhadores, a humanização dos horários de trabalho, a implementação de planos de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a realização de programas de boas-vindas para novos colaboradores e o desenvolvimento de liderança dos gestores.

Conclusão

No texto de hoje falamos sobre os direitos dos portadores da Síndrome de Burnout perante o plano de saúde. Deu para perceber que o plano de saúde precisa obedecer às determinações legislativas.

A negativa e/ou limitação das sessões de psicologia, terapia ocupacional contraria as normas o que pode gerar ações contundentes para o efetivo cumprimento.

No caso de dúvida, a recomendação é que procure advogado especialista na área de saúde para adoção de medidas que busquem proteção e adequação. Por hoje ficamos por aqui. Até o próximo texto!

[1] Ministério da Saúde — Síndrome de Burnout acesso em 18/02/2023

[2] catho.com.br — Sindrome de burnout afeta trabalho acesso em 18/02/2023

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

Sobre o autor

Joabe A. Silva

Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.