Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

Em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão que obriga o Planserv a pagar tratamento fora da rede credenciada quando não existe, em toda a Bahia, hospital ou clínica que faça o procedimento.

A notícia saiu nos portais do Estado, sempre resumida a uma linha. Mas o ponto mais importante ficou de fora.

O caso

Uma beneficiária do Planserv com câncer no cérebro precisava de radioterapia estereotáxica. O plano cobria o tratamento. Só que nenhum hospital da rede credenciada tinha condição de fazer.

O único que tinha estava com cerca de R$ 850 mil em contas atrasadas pelo próprio Planserv.

O Ministério Público da Bahia entrou com uma ação. A Justiça de Salvador decidiu contra o Planserv.

O que o Planserv foi obrigado a fazer

  • Pagar o tratamento fora da rede, quando a doença é coberta e não há quem faça na Bahia
  • Resolver com o hospital de fora em até 15 dias úteis
  • Multa de R$ 1.000 por dia, por paciente, se não cumprir

Repare: não é reembolsar depois. É resolver antes. Achar quem faça deixa de ser tarefa do paciente.

O detalhe que muda tudo

O Estado recorreu ao Supremo. Alegou que essa decisão contrariava outra decisão do próprio Supremo, sobre tratamentos que não estão na lista da ANS.

O ministro Flávio Dino respondeu que o caso nunca foi sobre lista. Foi sobre o Planserv não ter rede funcionando.

Isso muda a pergunta que você precisa responder. Não é “o meu tratamento está na lista?”. É esta: existe hoje, na Bahia, alguém credenciado que faça isso?

A segunda pergunta é muito mais fácil de provar.

Quando vale e quando não vale

Vale quando as três coisas estão juntas: o plano cobre a doença, um médico prescreveu o tratamento, e não existe na Bahia quem faça pela rede credenciada.

Não vale para tratamento experimental, sem registro na Anvisa, ou que o plano simplesmente não cobre. E não vale quando existe um credenciado realmente disponível para você e você escolhe outro por preferência pessoal.

Agora, atenção a uma torcida comum de argumento: morar longe não é preferência. É disso que trata o tópico seguinte.

Por que isso pesa mais aqui no Oeste

Quem mora em Salvador tem alternativa. Quem mora em Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Santa Maria da Vitória ou Barra conhece a outra versão: a rede existe no papel e o hospital está a 890 quilômetros.

Na prática, o procedimento é autorizado e a pessoa precisa faltar ao trabalho, pagar viagem, hospedagem e acompanhante. Muita gente desiste no meio do caminho, e a desistência fica registrada como se fosse escolha.

Quando o Planserv responde que “existe rede”, a pergunta seguinte é sempre a mesma: existe onde? Rede credenciada não é uma lista estadual para constar. Ela precisa atender a região em que você mora. Uma rede que só existe em Salvador não é rede para quem vive no Oeste.

E isso não é preferência. Ninguém aqui prefere não ir a Salvador: são 890 quilômetros, dias de afastamento, passagem, hospedagem e acompanhante. Chamar isso de escolha é a forma mais fácil de transferir para a família um problema que é de quem recebe a mensalidade.

O que a decisão faz é pôr o ônus no lugar certo. Não basta o Planserv dizer que tem rede: cabe a ele apontar quem faz o seu procedimento e está em condição de fazer agora.

E é aí que muito caso vira. Credenciado no papel e apto a atender hoje são coisas diferentes. No caso que deu origem à decisão existia um hospital com o equipamento. Ele só não tinha condição de atender, porque o próprio Planserv estava devendo a ele.

Então, antes de aceitar que a única saída é viajar por conta própria, peça o nome do prestador por escrito e confirme se ele está atendendo de verdade.

O que fazer

  1. Peça por escrito. Não só a negativa. Peça que o Planserv informe, por escrito, qual hospital credenciado na Bahia faz o seu procedimento. A resposta, ou a falta dela, é o documento mais importante de todos.
  2. Anote todos os protocolos, com data e hora.
  3. Peça ao médico um relatório dizendo o diagnóstico, o que prescreveu e o que acontece se demorar.
  4. Registre na central e na ouvidoria do Planserv. Registro é prova.
  5. Separe os contracheques que mostram o desconto do plano.

Com isso reunido, deixa de ser conversa e passa a ser análise de documentos.

Antes de concluir qualquer coisa

Este texto conta o que foi decidido em um processo específico. Não é promessa de resultado e não serve como resposta para o seu caso.

Duas situações que parecem iguais podem terminar de formas diferentes. E o que decide isso, na maioria das vezes, não é a lei: é o que está escrito nos seus documentos. A prescrição do médico. O que o Planserv respondeu, e o que deixou de responder. A data de cada protocolo.

Por isso, se você está em dúvida, o caminho é procurar um advogado que atue em Direito da Saúde e mostrar os seus papéis antes de tomar qualquer decisão. Ler sobre o assunto ajuda a entender o problema. Não substitui alguém olhando o seu caso.

Fontes

  • STF, Reclamação 94.576, relator Ministro Flávio Dino, maio de 2026
  • Ação do Ministério Público da Bahia, 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador
  • Bahia Notícias, Jornal Correio, Metro 1 e Acorda Cidade, maio de 2026

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É servidor estadual e o Planserv não tem quem faça o procedimento na sua região? Relate resumidamente a situação pelo formulário de contato.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.


Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

Sobre o autor

Joabe A. Silva

Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.