Recebeu o boleto com um aumento que não estava esperando? Esta ferramenta calcula o percentual exato que a operadora aplicou e compara com o índice oficial da ANS do seu período de aniversário. O cálculo acontece no seu próprio navegador: nenhum dado é enviado a lugar nenhum.
Seus dados
Está escrito no contrato e costuma aparecer no boleto.
Contrato empresarial que cobre apenas um núcleo familiar segue uma discussão própria nos tribunais.
Não entra no cálculo. Serve para o escritório entender quais operadoras mais geram problema na região.
Reajuste aplicado
39,78%
De R$ 487,90 para R$ 682,00 · aumento de R$ 194,10 por mês
O que fazer agora
O cálculo acontece no seu navegador. Nada sai daqui até você enviar o formulário.
Seus dados
Vale para plano individual ou familiar. Serve também como referência para contrato empresarial que cobre apenas um núcleo familiar, situação em que há decisões aplicando os mesmos índices. Em coletivo com empregados reais não existe índice oficial para comparar.
Seu aumento acumulado
173,17%
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Os índices oficiais da ANS, ano a ano
Percentual máximo autorizado para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/98. Cada período vai de maio a abril, seguindo o mês de aniversário do contrato.
| Período de aplicação | Índice máximo |
|---|
Fonte dos índices: Agência Nacional de Saúde Suplementar, planilha tabela_reajustes_individuais_2026.xlsx, consultada em setembro de 2026. O cálculo acontece inteiramente no seu navegador e nenhum dado é enviado enquanto você não decidir enviar.
Sobre o contrato empresarial que cobre apenas uma família: STJ, REsp 2.265.485, rel. Min. Raul Araújo, j. 8/6/2026; no mesmo sentido, REsp 1.880.247/SP, REsp 1.880.442/SP, REsp 2.060.050 e AREsp 2.366.300/SP. O reconhecimento é excepcional e depende do caso concreto — a existência de empregados e de vínculo real além do familiar afasta a discussão.
Esta ferramenta compara números. Ela não diz se um reajuste é legal ou ilegal — isso depende do contrato, da justificativa da operadora e da análise do caso concreto. Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.
Como o cálculo é feito
O percentual aplicado é simples de obter: divide-se o valor novo pelo antigo. O que quase ninguém faz é a segunda parte, comparar esse número com a régua certa — e a régua depende do tipo de contrato.
Nos planos individuais e familiares a ANS fixa um teto anual, e esse teto não segue o ano civil: cada período vai de maio a abril, acompanhando o mês de aniversário do contrato. Quem reajustou em março de 2026 está no período de 2025, não no de 2026. A calculadora usa o mês informado para buscar o índice correto entre os vinte e sete já publicados pela agência.
Nos contratos coletivos não existe teto, mas existem deveres: com trinta ou mais vidas, a operadora tem que entregar a memória de cálculo; com menos de trinta, é obrigada a aplicar um percentual único a todos os contratos desse porte e a publicar esse índice no portal dela.
O que a calculadora não faz
Ela compara números e mostra o que as normas preveem para cada situação. Ela não diz se um reajuste é legal ou ilegal, porque isso não se decide por percentual: depende do contrato, da justificativa apresentada pela operadora, de quem está incluído no plano e de eventual mudança de faixa etária no período.
Se o resultado mostrar uma diferença que você não consegue explicar, o próximo passo é reunir o contrato, os boletos dos últimos meses e o comunicado de reajuste, e pedir à operadora a memória de cálculo por escrito.
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Esta ferramenta tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Sobre o autor
Joabe A. Silva
Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia
Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.
Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.