Joabe A. Silva AdvocaciaDireito da Saúde e do Servidor Público

Calculadora de reajuste de plano de saúde

Recebeu o boleto com um aumento que não estava esperando? Esta ferramenta calcula o percentual exato que a operadora aplicou e compara com o índice oficial da ANS do seu período de aniversário. O cálculo acontece no seu próprio navegador: nenhum dado é enviado a lugar nenhum.

Seus dados

Está escrito no contrato e costuma aparecer no boleto.

Não entra no cálculo. Serve para o escritório entender quais operadoras mais geram problema na região.

Reajuste aplicado

39,78%

De R$ 487,90 para R$ 682,00 · aumento de R$ 194,10 por mês

O que fazer agora

    O cálculo acontece no seu navegador. Nada sai daqui até você enviar o formulário.

    Os índices oficiais da ANS, ano a ano

    Percentual máximo autorizado para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/98. Cada período vai de maio a abril, seguindo o mês de aniversário do contrato.

    Período de aplicaçãoÍndice máximo

    Fonte dos índices: Agência Nacional de Saúde Suplementar, planilha tabela_reajustes_individuais_2026.xlsx, consultada em setembro de 2026. O cálculo acontece inteiramente no seu navegador e nenhum dado é enviado enquanto você não decidir enviar.

    Sobre o contrato empresarial que cobre apenas uma família: STJ, REsp 2.265.485, rel. Min. Raul Araújo, j. 8/6/2026; no mesmo sentido, REsp 1.880.247/SP, REsp 1.880.442/SP, REsp 2.060.050 e AREsp 2.366.300/SP. O reconhecimento é excepcional e depende do caso concreto — a existência de empregados e de vínculo real além do familiar afasta a discussão.

    Esta ferramenta compara números. Ela não diz se um reajuste é legal ou ilegal — isso depende do contrato, da justificativa da operadora e da análise do caso concreto. Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.

    Como o cálculo é feito

    O percentual aplicado é simples de obter: divide-se o valor novo pelo antigo. O que quase ninguém faz é a segunda parte, comparar esse número com a régua certa — e a régua depende do tipo de contrato.

    Nos planos individuais e familiares a ANS fixa um teto anual, e esse teto não segue o ano civil: cada período vai de maio a abril, acompanhando o mês de aniversário do contrato. Quem reajustou em março de 2026 está no período de 2025, não no de 2026. A calculadora usa o mês informado para buscar o índice correto entre os vinte e sete já publicados pela agência.

    Nos contratos coletivos não existe teto, mas existem deveres: com trinta ou mais vidas, a operadora tem que entregar a memória de cálculo; com menos de trinta, é obrigada a aplicar um percentual único a todos os contratos desse porte e a publicar esse índice no portal dela.

    O que a calculadora não faz

    Ela compara números e mostra o que as normas preveem para cada situação. Ela não diz se um reajuste é legal ou ilegal, porque isso não se decide por percentual: depende do contrato, da justificativa apresentada pela operadora, de quem está incluído no plano e de eventual mudança de faixa etária no período.

    Se o resultado mostrar uma diferença que você não consegue explicar, o próximo passo é reunir o contrato, os boletos dos últimos meses e o comunicado de reajuste, e pedir à operadora a memória de cálculo por escrito.

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    Esta ferramenta tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.


    Joabe A. Silva, advogado, OAB/BA 32.640

    Sobre o autor

    Joabe A. Silva

    Advogado · OAB/BA 32.640 · Barreiras, Bahia

    Atua na defesa do direito à saúde e do servidor público. Graduado pela Universidade Católica do Salvador, com especialização em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia e em Direito Médico, da Saúde e Bioética pela Faculdade Baiana de Direito.

    Membro da Comissão de Direitos da Saúde, Pessoas com Deficiência e Cidadania da OAB/BA, Subseção de Barreiras, e do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, onde representa a AMA, Associação dos Amigos Autistas de Barreiras.